Archive for the ‘Direito’ category

A tragédia dos filhos órfãos de pais ainda vivos

Agosto 13, 2014

por Felipe Aquino

É tão importante a pessoa do pai na vida do filho, que o próprio Filho de Deus encarnado quis ter um pai (adotivo) na Terra. Jesus não pôde ter um pai natural neste mundo porque não havia homem capaz de gerar o Verbo encarnado; então, o Espírito Santo o gerou no sei puríssimo e virginal de Maria Santíssima.Texto de Felipe Aquino

Mas Jesus quis ter um pai adotivo, nutrício, neste mundo; e escolheu São José, o glorioso patrono da Igreja, como proclamou o Papa Pio IX, solenemente, em 1870.

Quando José quis deixar a Virgem Maria, no silêncio da discrição de sua santidade, Jesus mandou que imediatamente o Arcanjo da Anunciação, São Gabriel, logo lhe dissesse em sonho: “José, filho de Davi, não temas receber Maria por tua esposa, porque o que nela foi gerado é obra do Espírito Santo” (Mt 1, 20). E a José coube a honra de dar-lhe o nome de Jesus, no dia de sua circuncisão (Mt 1, 21).

Jesus viveu à sombra protetora do grande São José na vila de Nazaré e carpintaria do grande santo. O povo o chamava de “o filho do carpinteiro”. José o protegeu da fúria de Herodes; o levou seguro para o Egito, o manteve no exílio e o trouxe de volta seguro para Nazaré. Depois partiu deste mundo nos braços de Jesus quando terminou a sua missão terrena. A Igreja o declarou “protetor da boa morte”.

Ora, se até Jesus quis e precisou de um pai neste mundo, o que dizer de cada um de nós. Só quem não teve um pai, ou um bom pai, deixa de saber o seu valor. Ainda hoje, com 57 anos de idade, me lembro com saudade e carinho do meu pai. Quanta sabedoria! Quanta bondade! Quanta pureza! Quanto amor à minha mãe e aos nove filhos!… Ainda hoje com saudade é alegria me lembro de seus conselhos sábios.

O pai é a primeira imagem que o filho tem de Deus; por isso Ele nos deu a honra de sermos chamados pais; pois toda paternidade vem do próprio Deus. Muitos homens e mulheres não têm uma visão correta e amorosa de Deus porque não puderam experimentar o amor de seus pais; muitos foram abandonados e outros ficaram órfãos.

Mas o pior de tudo, é a ausência dos pais na vida dos chamados “órfãos de pais vivos”; e são muitíssimos. Muitos e muitos rapazes têm gerado seus filhos, sem o menor amor, compromisso e responsabilidade, buscando apenas o prazer sexual de suas relações com uma moça; que depois é abandonada, vergonhosamente, deixando que ela “se vire” para criar o seu filho como puder. Quase sempre essas crianças são criadas com grandes dificuldades; o peso de sua manutenção e educação é dividido quase sempre com a mãe solteira que se mata de trabalhar e com os avós que quando existem, fazem o possível para ajudar.

Mas a criança é criada sem o pai; a metade de sua educação podemos dizer que está comprometida; pois ela nunca experimentará o colo e os braços de um verdadeiro pai que a embale. Isto tem sérias consequências na vida dos jovens e adultos. Muitos deles, os mais carentes, acabam nas ruas e na marginalidade do crime, assaltos, roubos, drogas… cadeia.

Não é à toa que mais de 90% dos presidiários são jovens entre 18 e 25 anos. É verdade que muitos desses jovens tiveram um pai a seu lado, mas também é verdade que muitos deles não conheceram este homem, que os deveria ter criado.

Normalmente um filho que tem um bom pai, amoroso, trabalhador, dedicado aos filhos e à esposa, não se perde nos maus caminhos deste mundo.

Por isso tudo é lamentável o constatou o Papa João Paulo II em sua última viagem ao Brasil em 1997. Falando aos jovens no Maracanã, ele disse que por causa do “amor livre”, “no Brasil há milhares de filhos órfãos de pais vivos”. Que vergonha e que dor para todos nós! Quantas crianças com o seus futuros comprometidos por que foram gerados sem amor e abandonadas tristemente.

Sem um pai que eduque o seu filho, a criança não pode crescer com sabedoria, fé, respeito aos outros, amor ao trabalho e a virtude… Deixar uma criança sem pai, estando este vivo, é das maiores covardias que se pode perpetrar contra o ser humano inocente que é a criança.

Hoje, infelizmente, com o advento da inseminação artificial e clinicas de fertilização, há uma geração de jovens que não conhecem os seus pais, pois muitos foram gerados por um óvulo que foi inseminado artificialmente pelo sêmen de um homem anônimo. Esses jovens não conhecem a metade de sua história e não têm uma verdadeira família. Como será o futuro desta geração de jovens? Não é à toa que a Igreja católica é contra a inseminação “in vitro”.

A importância de ser polido

Julho 30, 2014

por Renato Nalini

O Estudando a “ficção jurídica” denominada Ética nas últimas décadas, pude constatar que uma das carências do convívio contemporâneo é a polidez. A indigência vernacular dos que não leem pode suscitar a indagação: “O que é polidez?”. Não custa, então, fornecer sinônimos: amabilidade, civilidade, cortesia, delicadeza, diplomacia, educação de berço, gentileza, lisura, urbanidade.

Um ser “polido” é a criatura afável, amável, atenciosa, ática, áurea, bem-criada, bem-educada, cerimoniosa, correta, cortês, distinto, galante, luzidio, urbano.

Dá para entender por que falta polidez na convivência? O que mais se vê é a grosseria, a indelicadeza, a falta de modos. Mesmo pessoas escolarizadas – nada a ver com polidez o fato de ostentar diplomas – não cumprimentam, não se levantam diante de mulher ou de pessoa mais velha. Ignoram a presença do próximo.

Daí para a rispidez, para a irritação, para a impaciência em grau crescente, até a violência, é um caminho inevitável. Refletir sobre isto é fundamental para um Brasil cada vez mais pródigo em ostentar níveis preocupantes de violência. Aquela escancarada, a resultar em número absurdo de mortes – somos o 5º país em perdas vitais resultantes da violência – e aquela disfarçada na insensibilidade, na frialdade do trato, na indiferença que não deixa de ser uma espécie de crueldade.

O mundo inteiro se apercebeu de que algo há de ser feito para reverter a tendência egoística. Foi assim que aplaudiu Tony Blair que, em 2003, declarou guerra à incivilidade. Após sua terceira vitória nas eleições legislativas, insistiu na urgência de restabelecer a “cultura do respeito”.

Para nós, militantes da arena jurídica, o respeito não é senão reflexo do princípio norteador da dignidade humana. Ver o outro – qualquer outro – como finalidade intrínseca, não como meio, é imperativo categórico kantiano. Mas não precisamos de sofisticação alguma, nem de singular erudição para sermos polidos. “Sem a polidez”, dizia o ensaísta Alphonse Karr, “não nos reuniríamos senão para combater. É preciso, portanto, ou viver só, ou ser polido”.

É o que pais e mães – ou os que exercerem seu papel – têm obrigação de lembrar a seus filhos.

O NEOESCRAVAGISMO CUBANO

Fevereiro 27, 2014

Por Ives Gandra da Silva Martins

A Constituição Federal consagra, no artigo 7º, inciso XXX, entre os direitos dos trabalhadores:

 “XXX – proibição de diferença de salários, de exercício

de função e de critério de admissão por motivo de

sexo, idade, cor ou estado civil.”

O programa “Mais Médicos”, do governo federal, oferece, para todos os médicos estrangeiros “não cubanos” que aderiram ao programa, um pagamento mensal de 10.000 reais.

Em relação aos médicos cubanos, todavia, estes 10.000 reais são pagos ao governo da ilha, que os contratou através de sociedade  intitulada “Mercantil Cubana Comercializadora de Serviços Médicos Cubanos S/A”. Pela cláusula 2.1 “j” desse contrato, receberia cada profissional no Brasil, apenas 400 dólares por mês, depositando-se em Cuba outros 600 dólares.

Em face da cláusula 2.1 “n” deve o profissional cubano guardar estrita confidencialidade “sobre informações não públicas que lhe sejam dadas”. Pela cláusula 2.2 “e” deve abster-se de “prestar serviços e realizar outras atividades diferentes daquelas para que foi indicado”, a não ser que autorizado pela “máxima direção da missão cubana no Brasil”. Não poderá, por outro lado, “em nenhuma situação, receber, por prestação de serviços ou realização de alguma atividade, remuneração diferente da que está no contrato”. Há menção de vinculação do profissional cubano a um Regulamento Disciplinar (Resolução 168) de trabalhadores cubanos no exterior, “cujo conhecimento” só o terá quando da “preparação prévia de sua saída para o exterior”. Na letra 2.2 “j”, lê-se que o casamento com um não cubano estará sujeito à legislação cubana, a não ser que haja “autorização prévia por escrito” da referida máxima Direção Cubana. Pela letra 2.2 “g” só poderá receber visitas de amigos ou familiares no Brasil, mediante “comunicação prévia à Direção da Brigada Médica Cubana” aqui sediada. Pela letra “r”, deverão manter “estrita confidencialidade” sobre qualquer informação que receba em Cuba” ou no “Brasil” até “um ano depois do término” de suas atividades em nosso país.

Por fim, para não me alongar muito na reprodução do contrato, pela cláusula 3.5, o rofissional será punido, se abandonar o trabalho, segundo “a legislação vigente na República de Cuba”.

A leitura do contrato demonstra, nitidamente, que consagra a escravidão laboral, não admitida no Brasil. Fere os seguintes artigos da Constituição Brasileira: 1º incisos III (dignidade da pessoa humana) e IV (valores sociais do trabalho); o inciso IV do art. 3º (eliminar qualquer tipo de discriminação); o art. 4º inciso II (prevalência de direitos humanos); o art. 5º inciso I princípio da igualdade) e inciso III (submissão a tratamento degradante), inciso X (direito à privacidade e honra), inciso XIII (liberdade de exercício de qualquer trabalho), inciso XV (livre locomoção no território nacional), inciso XLI (punição de qualquer discriminação atentatório dos direitos e liberdades fundamentais), art. 7º inciso XXXIV (igualdade de direitos entre trabalhadores com vínculo laboral ou avulso) e muitos outros que não cabe aqui enunciar, à falta de espaço.

O governo federal, que diz defender os trabalhadores– o partido no poder tem este título-, não poderia aceitar a escravidão dos médicos cubanos contratados, que recebem no Brasil 10% do que recebem os demais médicos estrangeiros!!!

 Não se compreende como as autoridades brasileiras tenham concordado com tal iníquo regime de escravidão e de proibições, em que o direito cubano vale –em matéria que nos é tão cara (dignidade humana)–, mais do que as leis brasileiras!

A fuga de uma médica cubana –e há outros que estão fazendo o mesmo— desventrou uma realidade, ou seja, que o programa do Mais Médicos esconde a mais dramática violação de direitos humanos de trabalhadores de que se tem notícia, praticada, infelizmente, em território nacional.

Que o Ministério Público do Trabalho tome as medidas necessárias para que estes médicos deixem de estar sujeitos a tal degradante tratamento.

A VIOLÊNCIA DOMESTICA E O NAMORO

Fevereiro 6, 2014

Por Humberto Pinho da Silva

A violência doméstica, mormente entre conjugues, não é novidade, muito embora se dê, nos nossos dias, maior atenção.Imagem texto humberto

No entanto mostra faceta nova e preocupante, já que se encontra mais complexa.

Se outrora a desavença era fruto de palavras mal pensadas ou efeito de álcool, ou ainda pelo marido considerar que a esposa era propriedade sua, atualmente não é alheio a “droga”, e até, em casos graves, o crime organizado.

Quem o diz é a vice-presidente da Associação das Mulheres Contra a Violência, Dona Margarida Medina Martins, referindo-se ao que se passa em Portugal.

Quando se fala de violência doméstica, logo se pensa que a vítima é a mulher. Na verdade, na maioria dos casos, é; mas há violência sobre homens e idosos.

Muitos, são barbaramente espancados, em casa, e sofrem, em regra, em silêncio absoluto, por vergonha.

O facto de usufruírem menor rendimento ou dependerem financeiramente do conjugue – é mais gritante no homem, já que este sente-se complexado por ter habilitações ou salário inferior à esposa – leva-os a sofrerem, em silêncio, agressões físicas e psíquicas.

Nas últimas décadas, verifica-se tendência crescente da agressividade entre jovens.

Estudo do Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto, refere que cerca de 20% dos jovens, de 21 anos, já agrediram a namorada; e 60% admitem terem exercido violência psicológica durante o namoro.

Ao serem interrogados, cerca de 3000 jovens, qual espécie de violência exerceu durante o namoro, 18% admitiram terem atirado objetos com intenção de magoarem.

Quem ler, assiduamente, a imprensa, facilmente constata que atos de violência e agressões, são frequentes entre jovens namorados, praticados por ambos os sexos. Embora haja preponderância dos rapazes coagirem as namoradas psicologicamente, e exercerem agressões mais ou menos violentas.

Se o namoro começa assim, não admira que as desavenças surgem logo após o casamento.

Digo casamento, pensando, também, no que antigamente se dizia: “ juntar os trapinhos”, porque grande parte dos jovens não quer compromissos sérios.

A perda de valores, ausência de educação religiosa, a influência malsã de muita mass-media, e o facto dos progenitores não cuidarem – por falta de tempo ou desinteresse, – da formação e educação dos filhos, leva que a sociedade gere jovens consumistas, que apenas buscam o lucro e o prazer, não tendo bitolas para obtê-los.

Sendo assim, não admira que as nossas cidades tornem-se mais violentas, e que a mocidade, veja no seu semelhante, não um ser humano, mas alguém que lhe pode dar lucro ou prazer.

É urgente reinventar

Fevereiro 3, 2014

por Renato Nalini

O CNJ, Conselho Nacional de Justiça, fará uma audiência pública prevista para 17 e 18 de fevereiro, para discutir estratégias de valorização da primeira instância. O primeiro grau de jurisdição é aquele que precisa mesmo ser reforçado. Aprecia as demandas ainda no nascedouro. Os conflitos estão quentes. As testemunhas têm nitidez que o tempo vai esmaecendo. O juiz está na trincheira da Justiça. É o julgador que tem as melhores condições de bem analisar a controvérsia.

Quando o processo chega ao segundo grau de jurisdição – o Tribunal – e no Brasil existe um terceiro – STJ – e um quarto – STF, isso para a Justiça Comum, já não estão presentes os interessados. O julgamento prioriza teses, doutrinas, teorias e posições jurisprudenciais. Pode ser uma decisão mais técnica, mas nem sempre a mais adequada a pacificar.

Louvável a iniciativa de privilegiar a primeira instância. Mas isso não significa desistir de inovar, de ousar, de exercer a criatividade. Muitos juízes e funcionários já dispõem de receitas para vencer sua exagerada carga de trabalho.

Nota-se que algumas varas recebem a mesma quantidade de processos, pois a distribuição é eletrônica. Algumas andam, outras capengam. Por que algumas unidades judiciais conseguem vencer o desafio? O que acontece nelas? Liderança do chefe? Entusiasmo da equipe? Fórmulas exitosas de enfrentamento da rotina?

São Paulo tem a maior Justiça do Brasil e seu Tribunal é o maior do mundo. Isso não é suficiente para permitir repouso ou ufanismo. O melhor seria alcançar performances que o colocassem dentre os mais eficientes do planeta. Há pessoas qualificadas. Elas fazem a diferença. Podem sugerir opções ainda não experimentadas. Quem executa o serviço pode detectar algo que o torne mais racional.

O importante é que as pessoas se sintam realmente comprometidas com a missão de fazer justiça. Não é ficção. Fazer justiça é reduzir a carga de infelicidade que recai sobre todas as criaturas. Isso depende de cada um. Vamos investir na reinvenção do Judiciário. É um desafio que vale a pena e gratifica o heroísmo de quem se esforça e ainda não vê resultados.

O ESTADO DELINQUENTE

Dezembro 16, 2013

por Ives Gandra da Silva Martins

Todo criminoso deve ser punido. Cabe ao Poder Judiciário condená-lo, após o devido processo legal e respeitada a ampla defesa. É o que determina a Lei Suprema (artigo 5º, incisos LIV e LV).

Ives

Nas democracias, o processo penal objetiva defender o acusado e não a sociedade, que, do contrário, faria a justiça com as próprias mãos.

O condenado deve cumprir sua pena nos estabelecimentos penais instituídos pelo Estado, em que o respeito à dignidade humana necessita ser assegurado. Quando isso não ocorre, o Estado nivela-se ao criminoso. Age como tal, equiparando-se ao delinqüente, da mesma forma que este agiu contra sua vítima.

A função dos estabelecimentos penais é a reeducação do condenado para que, tendo pago sua pena perante a comunidade, retorne à sociedade preparado para ser-lhe útil.

Os cárceres privados constituem crime. Quem encarcera pessoas, tirando-lhes a liberdade, deve ser punido e sofrer pena que o levará a sofrer o mesmo mal que impôs a outrem.

E o cárcere público? Quando um criminoso já cumpriu o prazo de sua pena e tem direito à liberdade, mas o Estado o mantém encarcerado, torna-se o ente estatal um delinqüente como qualquer facínora.

Todo condenado deve cumprir sua pena, mas nunca além daquela para a qual foi condenado. Se o Estado o mantém no cárcere além do prazo, torna-se responsável e deve ser punido por seu ato. Como não se pode encarcerar o Estado, deve, pelo menos, pagar indenizações à vítima pelos danos morais causados.

A tese vale também para aqueles que forem condenados a regimes abertos ou semi-abertos e acabarem por cumprir a pena em regimes fechados, por falta de estrutura estatal, pois estarão pagando à sociedade algo que lhes não foi exigido, com violência a seu direito de não permanecerem atrás das grades. Nestes casos, devem também receber indenização por danos morais.

A tese de que todos são iguais e não deve haver privilégio seria correta, se o Estado mantivesse estabelecimentos que permitissem um tratamento pelo menos com um mínimo de respeito à dignidade humana. Como isso não ocorre, a tese de que todos devem ser iguais e, portanto, devem “gozar” das péssimas condições que o Estado oferece, é simplesmente aética, para não dizer algo pior.

Em vez de o Estado dar exemplo de reeducação dos detentos, a tese da igualdade passa a ser garantir a todos tratamento com  “igual indignidade”.

Enquanto a Anistia Internacional esteve Brasil, pertenci à entidade. Lutávamos, então, não só contra tortura, mas contra todo o tratamento indigno aos encarcerados, pois não cabe à sociedade nivelar-se a eles, mas dar-lhes o exemplo e tentar recuperá-los.

Por isto, ocorreu-me uma idéia que sugiro aos advogados penalistas e civilistas –não atuo em nenhuma das duas áreas— qual seja, a criação de uma Associação, semelhante àquela que Marilena Lazarini criou em defesa dos consumidores, para apresentar ações de indenização por danos morais em nome das pessoas que: a) cumpram penas superiores àquelas para as quais foram condenadas; b) cumpram penas em regimes fechados, quando deveriam cumpri-las em regime aberto ou semi-aberto; c) cumpram penas em condições inadequadas.

Talvez assim o Estado aprendesse a não nivelar-se aos delinqüentes. Sofrendo o impacto de tais ações, quem sabe poderia esforçar-se por melhorar as condições dos estabelecimentos penais, respeitar prazos e ofertar dignidade no cumprimento das penas.

Todo criminoso deve cumprir sua pena, mas nos estritos limites da condenação e em condições que não se assemelhem àquelas dos campos de concentração do nacional-socialismo.

Regularização Fundiária

Dezembro 12, 2013

Por Renato Nalini

O problema de terras no Brasil é uma das políticas públicas mais graves e mais urgentes. É um dos entraves ao incremento da economia local e, mais importante do que isso, dificulta a fruição do direito à moradia, esteriliza a função social da propriedade, acelera o êxodo rural e contribui para a sensível redução da qualidade de vida. 

Um quarto da população brasileira sente os problemas da ausência de higidez registraria, ou seja, os ocupantes ou possuidores de inúmeras áreas não são, juridicamente, seus proprietários. A gravidade da situação não distingue entre áreas rurais e urbanas. Em relação às cidades, a vontade constituinte sinalizou que o tema está a merecer tratamento sério. Além da fundamentalização do direito à moradia, antes mesmo disso os artigos 182 e 183 do pacto mostravam a importância do acesso à pacificação registaria. Depois veio o Estatuto das Cidades, o Programa “Minha Casa, Minha Vida” e o Poder Judiciário de São Paulo não poderia permanecer alheio.

A Corregedoria Geral da Justiça, como órgão de orientação técnica, fiscalizador e controlador do funcionamento das delegações extrajudiciais, os antigos “cartórios”, editou dois Provimentos que facilitaram a tutela dos direitos reais impedidos de se abrigar na segurança do fólio.

A regularização fundiária rural não foi esquecida pela Corregedoria. O tema será exposto de forma autônoma. Todavia, o caminho a percorrer é longo e necessita do protagonismo de todos os atores. Para o enfrentamento consistente de uma questão antiga, complexa e sensível, é preciso que todos se empenhem na edificação de um consenso despreconceituoso e desapegado de superados paradigmas.

Já passou da hora em que União, Estado e Municípios, Ministério Público e Defensoria, OAB, Registradores de Imóveis, líderes comunitários, moradores, ONGs e mídia venham a se sentar e a adotar estratégias mais ousadas, criativas e eficientes para avançar nessa política pública.

O resultado será um forte incremento na economia interna e, o que é muito mais importante, uma inclusão cidadã de milhões de patrícios desprotegidos e órfãos da proteção jurídica em área de nevralgia extrema.

O DIREITO E A LIBERDADE DO INTÉRPRETE

Dezembro 6, 2013

por Ives Gandra da Silva Martins

Causou-me um misto de perplexidade e bom humor que uma longa entrevista concedida à brilhante jornalista Mônica Bergamo fosse quase que inteiramente ignorada e que apenas dois parágrafos dela causassem desproporcional impacto. Tive mesmo a impressão que para os outros aqueles dois parágrafos estariam a concentrar não só tudo o que escrevi na vida, mas toda minha concepção jurídica da ordem social.

Nela, eu disse que a teoria do domínio do fato, tal como foi aplicada na Ação Penal 470, trazia insegurança jurídica e que, se tivesse que ser aplicada, quem teria o domínio do fato completo seria o presidente da República.

Como um velho e modesto advogado provinciano, aprendi com meus mestres – à época em que os lentes da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco eram criadores de teorias e não reprodutores eletrônicos ou presenciais de teorias alheias – que a letra da norma, na esmagadora maioria das vezes, exterioriza o seu conteúdo. Meu velho e saudoso mestre Canuto Mendes de Almeida abominava as sofisticações teoréticas, lembrando sempre que, por destinar-se a ser aplicado, deve o direito ser inteligível pela sociedade, pois a clareza do legislador atesta a fidalguia do governante.

Claus Roxin não foi o criador da teoria do domínio do fato, embora seu mais conhecido intérprete. Adaptou-a de Hans Welzel (1939), seu verdadeiro autor, à sua concepção própria e não pretendeu impedir outros juristas de fazerem o mesmo. Em direito, não há marcas e patentes a serem preservadas e a Ministra Rosa Weber, quando a ela se referiu, apresentou-a conforme sua leitura.

Quando, nos dois parágrafos e na breve nota que publiquei na Folha, aludi a seu criador (Welzel) e a seu mais conhecido intérprete e inovador (Roxin), apenas disse que tal teoria, segundo o meu direito de interpretá-la, foi aplicada à falta de prova material consistente.

Lembro que, se há prova material contra quem comanda uma ação, a teoria é despiencienda. As provas por si só já servem para condenar e, conforme o nível da participação do protagonista na condução dos atos delituosos, as penas serão agravadas. Quando as provas materiais inexistem, havendo apenas indícios ou provas testemunhais, é que se lança mão de uma teoria agregadora do comando.

A aplicação de teoria do domínio do fato a Videla e a Fujimori, decorreu de serem presidentes da república. Embora os crimes tenham sido praticados por seus subordinados, estavam estes sob seu comando.

É bem verdade que Hans Welzel não conseguiu a aplicação da teoria aos crimes praticados pelo partido nazista. Para Welzel, quem determina a execução do crime não é dele partícipe, mas autor.

O certo é que os Ministros do Supremo Tribunal Federal que se referiram à teoria, interpretaram-na com a liberdade própria de doutrinadores, não podendo ser criticados de o terem feito, de acordo com suas convicções.

Eu, pessoalmente, nos dois curtos parágrafos da longa entrevista, discordando da conformação que a jurisprudência brasileira dá à teoria do domínio do fato e dos eminentes Ministros que a adotaram, suscitei minha preocupação de que sua adoção, sem que haja provas materiais consistentes, pode trazer insegurança jurídica. E manifestei minha preferência, em direito penal, pela teoria que levou o Supremo Tribunal Federal, após o impeachment do presidente Collor, a absolvê-lo por falta do nexo causal entre conduta e resultado e de prova material consistente.

O aspecto positivo dos dois parágrafos, todavia, foi abrir-se um debate sobre a matéria, que permitirá o aparecimento de debate sobre a matéria, que permitirá o aparecimento de novas exegeses sobre o tema levantado por Hans Welzel.

XXXVIII Simpósio Nacional de Direito Tributário debate aspectos polêmicos de PIS-COFINS Evento ocorre no dia 29 de novembro no CEU-IICS Escola de Direito

Novembro 27, 2013

Coordenada por Ives Gandra da Silva Martins, a 38ª edição do tradicional Simpósio Nacional de Direito Tributário, que acontece no dia 29 de novembro no CEU-IICS Escola de Direito, discutirá questões polêmicas da incidência de PIS e Cofins sobre as receitas e faturamentos das empresas, com autores que são reconhecidos especialistas na área. Criada para substituir o Finsocial, a Cofins é um tributo que gera particular insegurança jurídica ao contribuinte por sua complexidade e pouca clareza.

O formato e dinâmica do evento permitem a construção do conhecimento coletivo: são formadas comissões compostas por autores e participantes que, juntos, debatem as questões propostas pela Comissão Organizadora e apresentam uma ementa de resposta de cada item à Comissão de Redação, onde as melhores respostas são votadas. Esse modelo traz o livre debate de posições diversas, o que permite sempre conclusões que têm auxiliado na formulação da jurisprudência administrativa e judicial do país.

Homenagem

Esse ano o Simpósio homenageará Alcides Jorge Costa, reconhecidamente um dos maiores especialistas de Direito Tributário no Brasil e que tem seu papel na elaboração da primeira lei federal e paulista sobre o ICMS bem conhecido. A outorga do título de Professor Emérito do CEU-IICS Escola de Direito ocorrerá no próprio dia do evento, às 17h.

Mais informações:

XXXVIII Simpósio Nacional de Direito Tributário – Aspectos Polêmicos de PIS-COFINS
Data: 29 de novembro de 2013
Horário: 8h30 às 18h30
Investimento: R$720,00

Inscrições pelo site: www.iics.edu.br  
Local:
 CEU-IICS Escola de Direito
Rua Martiniano de Carvalho, 573 – Bela Vista – São Paulo/SP
Estacionamento no local com acesso pela Rua Santa Madalena, 75
Telefone: (11) 3177-8448/8385

Sobre o CEU-IICS Escola de Direito

 O CEU-IICS Escola de Direito, fundado por Ives Gandra da Silva Martins, foi a primeira instituição não universitária a conquistar autorização do MEC para ministrar pós-graduação lato sensu na área do Direito. Por meio da formação integral promovida pela Escola, os alunos são incentivados a basear as suas decisões em parâmetros éticos. No âmbito de parcerias internacionais, possui convênios com universidades do exterior. Com 41 anos de tradição e excelência acadêmica, o CEU-IICS Escola de Direito tem mais de 10 mil alunos formados e é a 4ª principal instituição na formação de diretores e equipes jurídicas do Brasil¹.

Informações para a Imprensa:

Empresa: CEU-IICS Escola de Direito
Contato: Helena Cristina de Oliveira
Email: helena@iics.org.br
Tel: (11) 3177-8396
http://www.iics.edu.br

 

 ¹ Fonte: Revista Análise – Executivos Jurídicos e Financeiros das maiores empresas do Brasil. 6ª Edição. 2013.

LIBERDADE DE IMPRENSA

Outubro 24, 2013

por Ives Gandra da Silva Martins

Todos os regimes tendentes à ditadura são favoráveis ao controle a mídia. É a forma de não serem investigados e, no exercício do poder, agirem sem tutela e sem que o povo saiba o que ocorre nos porões do poder.

Vimos que países como a Alemanha de Hitler, Cuba de Fidel, a Rússia de Stálin, Chile de Pinochet, Itália de Mussolini e outras ditaduras conhecidas sempre controlaram a imprensa para que pudessem livremente manipular o povo.

Na atualidade, Venezuela e Argentina, com Maduro e Cristina tudo fazem para calar os meios de comunicação livres. O sucesso maior foi de Maduro, hoje um quase ditador naquele país, que, inclusive, silenciou os órgãos contrários ao governo, impondo a venda do mais importante canal de televisão a seus amigos. Desta forma, seu desgoverno na nação em que há alta inflação e baixo crescimento e, em que tudo falta inclusive papel higiênico –sem qualquer alusão às limpezas que devem lá ser feitas no país pelos estragos que causou–, não pode ser desconhecido.

O mesmo ocorre na Argentina, em que pese ter maiores anticorpos democráticos.

No Brasil, quanto mais os governos de esquerda falham –veja-se a alta inflação, baixo PIB, máquina administrativa adiposa e outros ingredientes de uma política sem rumo- a idéia de controle da mídia volta a ser proposta pelo partido da presidente.

Fala-se que a sociedade organizada é que deveria controlá-la. Ora, não há sociedade organizada de esquerda, que normalmente monta, com um pequeno número de pessoas suas associações civis, e se manifesta como se falasse em nome de 193 milhões de brasileiros!!!

A sociedade organizada é aquela que vota. E a sociedade desorganizada é aquela que vai às ruas para denunciar o que não gosta.

Ora, a mídia constitui os pulmões da sociedade e para ser livre não pode ser tutelada nem pelo governo, nem por pequenas instituições criadas para dar respaldo aos donos do poder.

A garantia maior da democracia, não vem dos governos, mas da investigação permanente da mídia. E esta deve ser sempre livre.