DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

Por Paulo Timm

No dia 10 de dezembro de 1948, na recém criada Assembléia da Organização das Nações Unidas – , Brasil presente, aprovou-se o Estatuto dos Direitos Humanos. Depois da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão , na Revolução Francesa, em 1789, este foi  um marco da civilização. Nesta data, no mundo inteiro, celebra-se o DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, lamentavelmente manchada neste ano com a revelação no Senado dos Estados Unidos  das mortíferas torturas praticadas na chamada guerra contra o terror e não menos condenáveis práticas do regime militar no Brasil entre 1964-85, relatadas pela Comissão da Verdade. O Estatuto dos Direitos Humanos teve como antecedente imediato o horror humanitário diante dos 40 milhões de mortos no combate ao nazi-fascismo na II Guerra Mundial e , como perspectiva, a precaução à todas as  formas de violência contra a dignidade humana, tão bem assinalada por Picco della Mirandola em seu “Discurso Elegantíssimo”  de 1557- . Embora este Estatuto não seja um documento  mandatório aos países da ONU,  ele serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos , com força legal, o Tratado Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Tratado Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

A luta pelos Direitos Humanos, porém, não se esgotou na Declaração de 1948. Vários outros documentos ampliaram os conceitos aí contidos e os explicitaram para outros segmentos da sociedade, considerados vulneráveis, como as crianças, ou campos da vida humana, como a cultura.

Finalmente, como resultado de vários esforços no sentido de consolidar um consenso internacional em torno da defesa dos princípios dos Direitos Humanos, foram  criados Tribunais Internacionais: A Corte Internacional de Justiça e o Tribunal Penal Internacional, ambos com sede em Haia.

O Tribunal Internacional de Justiça não deve ser confundido com a Corte Penal Internacional, que tem competência para julgar indivíduos e não Estados. Este foi criado  em julho de 1998, com representantes de 120 países reunidos em uma conferência em Roma. O objetivo da CPI é promover o Direito internacional, e seu mandato é de julgar os indivíduos e não os Estados (tarefa do Tribunal Internacional de Justiça). Ela é competente somente para os crimes mais graves cometidos por indivíduos: genocídios, crimes de guerra,crimes contra a humanidade e os crimes de agressão. O nascimento de uma jurisdição permanente universal é um grande passo em direção da universalidade dos Direitos humanos e do respeito do direito internacional

A esta Corte  Penal Internacional qualquer pessoa, de qualquer parte do mundo, pode se dirigir, diretamente, no caso de sentir-se violada em algum dos direitos consignados como intrínsecos à condição humana. O Brasil é signatário do Tratado deste Tribunal desde 25 de setembro de 2002 e, portanto, pode  vir a ser julgado pelos crimes agora revelados pela Comissão da Verdade. Não como Governo, apenas no que tange aos apontados como criminosos, muitos ainda vivos.

Hoje, a perseguição destes imperativos todos , acrescidos do compromisso com a sustentabilidade do desenvolvimento no planeta, aprovado pela Eco-92, também convocada pela ONU, no Rio de Janeiro, se constitui em verdadeira estratégia da humanidade para o século XXI e contempla um elenco indivisivel , único e complementar de direitos civis, direitos políticos e direitos sócio-econômicos. Aqui reproduzo, como lembrança,  apenas, o artigo 1º da DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS:

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.

São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.     

Explore posts in the same categories: Crônica, Política, Política Brasileira

Deixe um comentário